Tabela do IRRF

 



Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026

Rendimentos tributáveis mensaisRedução do imposto
Até R$ 5 mil

Até R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350

R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350
A partir de R$ 7.350,01Sem redução


A partir de maio de 2025

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.428,80--
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 607,20

Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025

De janeiro a abril de 2025

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.259,20--
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80


Tabela de IRRF de 02/2024 a 12/2024

Base de cálculoAlíquotaDedução
de R$ 0,00 até R$ 2.259,20isentoR$ 0,00
de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,50%R$ 169,44
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,00%R$ 381,44
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,50%R$ 662,77
a partir de R$ 4.664,6827,50%R$ 896,00

Tabela de IRRF de 05/2023 a 01/2024

Base de cálculoAlíquotaDedução
de R$ 0,00 até R$ 2.112,00isentoR$ 0,00
de R$ 2.112,01 até R$ 2.826,657,50%R$ 158,40
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,00%R$ 370,40
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,50%R$ 651,73
a partir de R$ 4.664,6827,50%R$ 884,96

TABELA DO IRF - VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.04.2015 
  

convertida na Lei 13.149/2015)

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.903,98

-

-

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5%

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15%

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5%

636,13

Acima de 4.664,68

27,5%

869,36

Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.

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